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TERMO DE FOMENTO – 989089/2025 – 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familia

  • comunicacao8560
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC) e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo – FETAESCNPJ: 28.152.825/0001-40.


Número e autoria da Emenda Parlamentar

Emenda Parlamentar nº 2025-41800004.


Valor total da parceria

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Nº do Termo de Fomento e identificação do órgão concedente

Termo de Fomento nº 989089/2025 – 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


Data de assinatura do Termo de Fomento

2025 (conforme assinatura registrada no processo administrativo nº 55000.021586/2025-02).


Objeto do Termo de Fomento

O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de diagnóstico situacional das organizações associativas de Agricultores Familiares, Assentamentos da Reforma Agrária e Comunidades Quilombolas e de suas Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPAs), mapeando suas condições socioeconômicas, produtivas, ambientais, organizacionais e institucionais, com o objetivo de subsidiar ações estruturantes e fomentar o fortalecimento da agricultura familiar no Estado do Espírito Santo, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.


Situação da prestação de contas da parceria

Aguardando prestação de contas.A prestação de contas deverá ser apresentada ao término da vigência do Termo de Fomento, conforme prazos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016.O prazo para análise e manifestação conclusiva da Administração Pública observará o limite legal após a apresentação da prestação de contas.


Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício

A contratação de equipe técnica e de apoio será realizada conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado, observando rigorosamente a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016. As despesas com pessoal, quando realizadas com recursos da parceria, estarão vinculadas diretamente à execução do objeto, com funções técnicas, operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento do diagnóstico e à sistematização das informações, sendo todas devidamente registradas e publicizadas no sistema Transferegov.br.


Valor total da remuneração da equipe de trabalho

Conforme definido e aprovado no Plano de Trabalho da parceria.


Íntegra do Termo de Fomento

A íntegra do Termo de Fomento encontra-se disponível no site oficial da FETAES, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta o acesso à informação.

 
 
 

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