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Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

  • comunicacao8560
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

O que é o CAF?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o documento oficial que identifica agricultores e agricultoras familiares em todo o Brasil. Ele substituiu definitivamente a antiga DAP e se tornou a porta de entrada para todas as políticas públicas voltadas à agricultura Familiar. Com o CAF ativo, agricultores(as) podem acessar programas essenciais como PRONAF, PAA, PNAE, Garantia Safra, crédito rural diferenciado, assistência técnica, aposentadoria rural, entre outras políticas que fortalecem a produção agrícola e garantem direitos.

O CAF é gratuito, voluntário, possui validade de até 3 anos e só pode ser emitir por entidades credenciadas na Rede CAF.


Por que o CAF é importante?

O CAF permite que o governo federal mapeie e reconheça oficialmente os agricultores familiares, garantindo que esse público acesse políticas públicas, linhas de financiamento, compras institucionais e programas que fortalecem o campo e a economia local.


Além disso, muitos municípios já utilizam o CAF como critério para:

  1. programas municipais de agricultura familiar,

  2. descontos no uso de água rural,

  3. comprovação de segurado especial para aposentadoria,

  4. acesso a insumos com condições especiais.


Ter o CAF ativo significa garantir direitos, acessar políticas e fortalecer a renda no campo.


Como emitir o CAF

Para emitir o CAF, o agricultor ou agricultora deve apresentar documentos pessoais, comprovação de residência, documentação da terra (posse ou propriedade) e documentos de renda, conforme orientações da Portaria MDA nº 19/2025 e nº 20/2025.

A emissão deve ser feita no município onde está a propriedade rural do solicitante e pode ser realizada gratuitamente nos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) filiados à FETAES.


Documentos Necessários para fazer a CAF
1. Documentos de Identificação
  • Documento oficial de identificação original do declarante (RG, CNH, RNE ou equivalente).

  • Documento oficial de identificação original ou cópia dos demais integrantes da UFPA maiores de 16 anos.


2. Comprovante de Residência

Em nome de qualquer integrante da UFPA. (Pode ser conta de água, luz, telefone, correspondência oficial etc.)


3. Documentos da Terra (Propriedade ou Posse)

É necessário apresentar pelo menos UM dos documentos abaixo:


  • Certidão de matrícula do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis.

  • Certidão do CCIR (Cadastro do Imóvel Rural).

  • ITR (Imposto Territorial Rural).

  • Contrato de arrendamento.

  • Contrato de parceria agrícola.

  • Contrato de comodato.

  • Contrato de meação.

  • Cessão de direito sobre o imóvel.

  • Requerimento de regularização fundiária em terras públicas federais ou estaduais.

  • Escritura pública de doação com reserva de usufruto.

  • Escritura pública de compra e venda com instituição de usufruto.

  • TAUS – Termo de Autorização de Uso Sustentável, quando aplicável.

  • Autodeclaração de ocupação da área.

  • Declaração de consentimento para ocupação.

  • Autodeclaração de extrativista não ocupante de área de terra.


4. Comprovação de Renda

Apresentar um ou mais dos documentos:


  • Declaração de Imposto de Renda (IRPF).

  • Bloco de Produtor Rural ou Nota Fiscal Eletrônica.

  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) contábil.

  • Autodeclaração de renda quando a renda familiar anual for inferior a R$ 82.000,00.


Onde emitir o CAF no Espírito Santo

A FETAES possui 60 sindicatos credenciados que emitem o CAF gratuitamente e orientam agricultores e agricultoras familiares em todo o estado. Se você é agricultor(a) familiar ou camponês(a) e precisa emitir seu CAF, procure o sindicato do seu município na lista abaixo.


Rede Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

 

 



 
 
 

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