R E G U L A M E N TO G E R A L

CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO ESTADUAL UNIFICADA DO MOVIMENTO SINDICAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO ESPÍRITO SANTO

Aprovado na Assembléia do Conselho Deliberativo da FETAES do dia 22/12/2009 - Calir - Viana-ES.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DA CAMPANHA ESTADUAL DE SINDICALIZAÇÃO UNIFICADA - 2010

Art.1º - Todos os Sindicatos filiados a FETAES incentivados, mobilizados e integrados em todas as ações de sindicalização do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do ES, tendo como base o Projeto da Campanha de Sindicalização dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais que visa a Implantação e implementação do PADRSS - Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, norteada pela articulação das potencialidades do conjunto da base do MSTTR, incrementar a eficiência e eficácia na ação sindical, respeitando as diversidades inerentes ao MSTTR.

OBJETIVO DO REGULAMENTO:

Art.2º - Regularizar a participação, as responsabilidades específicas dos sindicatos filiados, a premiação, os valores e as penalidades da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada.

DA OPERACIONALIZAÇÃO:

Art.3º - A operacionalização da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada será de responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças da FETAES.

COMISSÃO COORDENADORA:

Art.4º - É de responsabilidade da comissão coordenadora todos os encaminhamentos e coordenação referente à Campanha Estadual de Sindicalização Unificada, sendo:

a) FETAES:

POLÍTICA: Diretor: Clésio Antônio Brandão
TÉCNICA: Assessora: Rose Zambom

b) MICRORREGIONAIS

O Coletivo de Administração e Finanças que é composto por 1 (um) representante de cada uma das 12 micro regionais do Estado.

DOS PARTICIPANTES:

Art.5º - Os critérios para participar da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada, são os seguintes:

a) O Sindicato estar e manter-se adimplente com sua Mensalidade social junto á FETAES.

b) O Sindicato estar em dia com sua Prestação de contas junto a FETAES.

CAPÍTULO II

DAS REPONSABILIDADES ESPECÍFICAS FETAES:

Art.6º - Gerenciar todos os atos administrativos e políticos da Campanha de Sindicalização Unificada em âmbito estadual;

Art.7º - Dar treinamento e instalação do programa de informática aos sindicatos interessados que ainda não possuem o quadro sindical informatizado;

Art.8º - Catalogar todas as informações sobre sindicalizações, arrecadações e os relatórios dos sindicatos;

Art.9º - Custear 15 % (Quinze por cento) da premiação Estadual;

Art.10º - Aplicar as penalidades previstas neste regulamento, bem como as disposições estatutárias e as deliberações das instâncias do MSTTR-ES;

Art.11º - Cumprir o disposto neste regulamento e as deliberações das instâncias superiores do MSTTR-ES, bem como encaminhá-las em toda a base territorial do Estado;

Art.12º - Providenciar a indicação, no Conselho Deliberativo da FETAES, da Comissão Estadual de Sindicalização, composta de 12 membros efetivo e igual número de suplentes, representando as 12 microrregionais do Estado;

Art.13º - Fazer o lançamento da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada em uma Assembléia do Conselho Ordinário ou Extraordinário da FETAES.

DAS REPONSABILIDADES ESPECÍFICAS CONTAG:

Art.14º - Custear as despesas relacionadas à divulgação da Campanha em âmbito estadual, como também providenciar a confecção de cartazes e panfletos.

DAS REPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DOS SINDICATOS:

Art.15º - Cumprir o disposto neste regulamento e as deliberações das instâncias superiores do MSTTR-ES, bem como encaminhá-las em toda a base territorial;

Art.16º - Promover a premiação, em âmbito municipal, de seus (as) associados (as) em dia com suas obrigações sociais;

Art.19º - Quitar todo e qualquer débito junto á FETAES referente aos rateios relacionados á Campanha Estadual de Sindicalização Unificada;

Art.20º - Solicitar todo e qualquer material referente à Campanha Estadual de Sindicalização Unificada, dentro dos prazos estabelecidos.

Art.21 - Confeccionar os cupons para o sorteio; com (nome do sócio (a), nº. carteirinha e o nome do sindicato). OBS: Os sindicatos que não conseguirem confeccionar os cupons e quiserem solicitar à FETAES, terá até o final de fevereiro de 2010 para fazer o pedido.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO COORDENADORA:

Art.22º - É de competência da comissão coordenadora:

a) Acompanhar todo o processo da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada.

b) Definir procedimentos para a apuração dos resultados.

c) Providenciar a informatização dos dados obtidos na Campanha Estadual de Sindicalização Unificada.

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO DOS SÓCIOS E SÓCIAS:

Art. (23º - A Premiação da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada deste ano obedecerá aos seguintes critérios:

a) 1º sorteio - Cada sindicato filiado a FETAES terá o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em prêmios a ser sorteado para seus sócios e sócias adimplentes com suas mensalidades sociais.
OBS: Participam deste sorteio os sócios e sócias que pagam suas mensalidades no balcão e também os que descontam via sistema (Convênio INSS X CONTAG.)

b) 2º sorteio - Premiação específica para os sócios e sócias aposentados (as) e pensionistas (Convênio INSS X CONTAG)
Cada sindicato filiado a FETAES terá o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em prêmios, para ser sorteado especificamente para seus sócios e sócias aposentados e pensionistas que descontam via sistema (convênio INSS X CONTAG.)

Observa-se: Todos os sorteios deverão ser feitos entre os seus sócios e sócias adimplentes nas assembléias de previsão Orçamentária/e ou em assembléia convocada para este fim, até 31 de dezembro de 2010.

A FETAES colaborará com 15% (quinze por cento) sobre o valor total da premiação;

Os valores serão descontados dos sindicatos filiados no convênio INSS X CONTAG em 10 parcelas de igual valor.

Observa-se: Os valores relativos à Campanha Estadual de Sindicalização serão depositados em conta específica que será aberta em nome da FETAES. Portanto, as notas fiscais relativas à compra dos prêmios terão que ser emitidas em nome da FETAES para que sejam contabilizadas. Dados que deverão ser especificados nas notas: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo, Rua General Guaraná, 190 - Jucutuquara - Vitória/ES - CEP: 29040.870 - CNPJ: 28.152.825/0001- 40 - Insc. Estadual: Isenta

CRITÉRIOS PARA A PREMIAÇÃO:

a) Todos os sindicatos filiados deverão promover o sorteio da premiação para seus sócios e sócias adimplentes em uma assembléia municipal, e enviar a Secretaria de Administração e Finanças da FETAES a prestação de contas deste sorteio, contendo os seguintes documentos: cópia do edital de convocação ata e lista de presença da assembléia que realizou o sorteio juntamente com a cópia da carteirinha do sócio (a) ganhador (a) do prêmio, até 31 de janeiro de 2010.

b) O sindicato devera realizar o sorteio até 31 de dezembro de 2010, caso algum sindicato vier a descumprir a cláusula acima descrita, caberá a FETAES através da secretaria de Administração e Finanças juntamente com membros do Coletivo Estadual de Administração e Finanças convocar uma assembléia e realizar o sorteio no município.

Observa-se: O sindicato que não fizer a prestação de conta da premiação até a data prevista a Secretaria de Administração e Finanças da FETAES fará a notificação ao mesmo, dando-lhe o prazo de mais 15 dias em relação à data final, caso não cumpra esta exigência o sindicato terá o valor do repasse do Convênio INSS X CONTAG bloqueado, até que o mesmo venha a fazer a dita prestação de contas.

ATIVIDADES ALUSIVAS À CAMPANHA ESTADUAL DE SINDICALIZAÇÃO:

Art.25º - Compete a cada sindicato trabalhar ações/atividades que envolva os vários sujeitos homens, mulheres, jovens e 3ª idade:

a) Programa FETAES e Sindicatos juntos no campo.
b) Atividades com Jovens
c) Atividades com Mulheres
d) Encontro Estadual dos Aposentados e Aposentadas Rurais.
e) Cadastro da pessoa idosa

CAPÍTULO V

PENALIDADES:

Art.27º - Será advertido da Campanha o sindicato que:

a) Não cumprir as normas contidas neste regulamento

b) Ficar inadimplente com suas obrigações financeiras e sociais junto a FETAES;

Observa-se: O sindicato terá o prazo de 30(trinta) dias após a advertência para regularizar sua situação.

CAPÍTULO VI

DAS DEFINIÇÕES Á CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO UNIFICADAS:

Art.28º - A Comissão coordenadora terá toda autonomia e será soberana em suas decisões desde que faça cumprir o regimento da Campanha Estadual de Sindicalização Unificada.

CAPÍTULO VII

INSTÂNCIA MODERADORA:

Art.29º - Fica instituído o Conselho Deliberativo da FETAES para dirimir quaisquer questões oriundas de ações relativas à Campanha Estadual de Sindicalização 2010.

Vitória, 01 de janeiro de 2010.

Paulo de Tarso Caralo - Presidente da FETAES

Clésio Antônio Brandão - Secretário de Administração e Finanças da FETAES

Valdirene Alves Santana - Secretária de Formação e Organização Sindical da FETAES

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo